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Contencioso Administrativo e Judicial

Exportadora deve arcar com armazenamento de carga após atraso em embarque

É responsabilidade da dona da carga o pagamento de taxas até a data do embarque das mercadorias. Com esse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a cobrança da taxa de armazenamento...continue lendo

Fonte: ConJur, 22/01/2022.