23.01
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Exportadora deve arcar com armazenamento de carga após atraso em embarque
É responsabilidade da dona da carga o pagamento de taxas até a data do embarque das mercadorias. Com esse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a cobrança da taxa de armazenamento...continue lendo
Fonte: ConJur, 22/01/2022.
Fonte: ConJur, 22/01/2022.