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Contencioso Administrativo e Judicial

Falta de recolhimento de custas iniciais não justifica a sucumbência

Por José Higídio

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a condenação de um empresário ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária em um processo extinto por não recolhimento das custas iniciais...continue lendo

Fonte: ConJur, 09/12/2022.
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