26.05

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Direito Tributário

Fazenda pode recusar fiança bancária como garantia de execução fiscal, diz STJ

Por Danilo Vital

A execução fiscal se faz no interesse do credor, devendo propiciar satisfação idêntica ao modo em que a obrigação seria originalmente cumprida. Isso confere à Fazenda Pública a possibilidade de recusar o uso de fiança-bancária como garantia do processo...continue lendo

Fonte: ConJur, 25/05/2020.
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