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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Danilo Vital

O reconhecimento da existência ou não de fraude à execução não é determinante para a proteção da impenhorabilidade do bem de família quando o imóvel doado pelo devedor continua como moradia do núcleo familiar...continue lendo

Fonte: ConJur, 23/10/2026.