20.02

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade se imóvel continua de família, decide STJ

Danilo Vital

É possível reconhecer a impenhorabilidade do bem de família que, apesar de doado em fraude à execução da qual seus proprietários são alvos, ainda é usado pela família como moradia...continue lendo

Fonte: ConJur, 17/02/2025.