07.10

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Google não pode vincular marca registrada a anúncios pagos, decide juiz

Por José Higídio

Devido ao uso ilegal de marca alheia, a 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Foro Central de São Paulo, em liminar, proibiu o Google de comercializar e permitir o uso de uma marca registrada em links patrocinados ou anúncios de terceiros.

Representada pelo advogado Bruno Luis Cardoso, do escritório B.L. Cardoso Advogados, uma empresa de tintas alegou que a ré estaria comercializando sua marca por meio da ferramenta Google Ads. Isso porque os resultados de pesquisa para o nome da autora direcionavam a sites de empresas concorrentes, o que ocasionaria confusão e desvio de clientela.

Como explicou o juiz André Salomon Tudisco, no Google Ads alguém paga a plataforma para que seu site sempre apareça em um anúncio, antecedente a quaisquer outros, quando forem pesquisadas certas palavras-chave. No caso concreto, as concorrentes haviam vinculado o nome da autora aos seus sites oficiais. "Tem-se, aí, o uso de marca alheia numa espécie de publicação, que é a digital", indicou o magistrado.

O artigo 132 da Lei de Propriedade Industrial traz hipóteses nas quais o titular da marca registrada não pode impedir seu uso por terceiros. O inciso IV menciona a citação em discursos, obras científicas e literárias ou qualquer outra publicação, "desde que sem conotação comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo". Como Tudisco considerou que o anúncio seria uma publicação, a situação foi enquadrada neste dispositivo da lei.

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1105759-92.2021.8.26.0100

Fonte: ConJur, 06/10/2021.
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