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Direito Tributário

Governador do RJ veta parcelamento de imposto sobre heranças e doações

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, vetou o projeto de lei que ampliava o parcelamento do imposto sobre heranças e doações. Alegou questões financeiras.

Com a implementação da proposta que foi aprovada na Assembleia Legislativa (Alerj), disse, a Secretaria de Fazenda calculou que seriam necessários três anos para arrecadar o que hoje o Estado recebe em um.

O projeto permitia que o contribuinte recolhesse em até 48 parcelas o ITD - chamado de ITCMD em outros Estados. Atualmente, a Fazenda do Rio aceita o pagamento à vista ou em até quatro parcelas somente.

Além disso, aqueles que precisam regularizar o imposto atrasado teriam o dobro do prazo. Passaria de 24 para 48 parcelas.

Derrubada do veto

Esse veto ainda pode ser derrubado na Alerj. Os deputados têm até 30 dias para votar se aceitam ou não a decisão do governador.

A coluna apurou que já há um movimento nesse sentido. Está sendo capitaneado pelo deputado Alexandre Freitas (Podemos-RJ), um dos autores do projeto de lei.

Articulação

Uma nota técnica elaborada no gabinete de Alexandre Freitas, contrapondo a análise do governo, está sendo distribuída aos demais deputados. Trata como impossível se chegar à conclusão da Secretaria de Fazenda porque não se pode prever que todos os contribuintes se utilizariam do prazo máximo de pagamento.

Além disso, frisa, a análise do governo não levou em conta que as condições propostas no projeto "representam importante incentivo à regularização tributária e ao recolhimento por contribuintes inadimplentes".

"Em verdade, o governo deixa de reconhecer que facilitar o recolhimento do tributo é uma verdadeira forma de garantir menor inadimplência e, consequentemente, melhor impacto orçamentário", diz no texto.

Fonte: Valor Econômico, 17/05/2022.
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