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Contencioso Administrativo e Judicial

Honorários advocatícios devem ser arbitrados em patamar que remunere adequadamente o trabalho do advogado

Por Tábata Viapiana

Os honorários advocatícios devem ser sempre arbitrados em patamar que remunere adequadamente o trabalho do advogado, sob pena de injustificável desonra ao importante papel desempenhado pela advocacia na administração da Justiça, como expressamente reconhecido no artigo 133, da Constituição Federal.

O entendimento é da 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao majorar os honorários advocatícios em uma ação de indenização por danos morais decorrentes de atraso de voo internacional e perda de conexão. Por unanimidade, a turma julgadora majorou os honorários de 10%, conforme fixado em primeira instância, para 20%.

Isso porque a indenização à passageira que sofreu o atraso no voo foi arbitrada em R$ 5 mil. O TJ-SP negou pedido para aumentar a reparação para R$ 15 mil. Assim, se os honorários fossem mantidos em 10%, o advogado da autora seria remunerado em apenas R$ 500, valor considerado insuficiente pelo relator, desembargador João Camillo de Almeida Prado Costa.

"Por sua vez, no que pertine ao pedido de majoração dos honorários advocatícios, vale ressaltar que tal verba foi realmente arbitrada em montante inferior àquele suficiente à condigna remuneração do causídico constituído pela autora: 10% sobre o valor da condenação, de R$ 5 mil, é igual a R$ 500", afirmou o magistrado.

Ele observou que a verba honorária deve remunerar o trabalho profissional desenvolvido "com zelo e sucesso" pelo procurador constituído pela autora, "tanto é que reconhecida a procedência em boa medida do pedido inicial, reputando-se então razoável a majoração postulada e o arbitramento da verba honorária devida ao advogado constituído pela autora, consideradas as peculiaridades do caso, em 20% sobre o valor atualizado da condenação".

Processo 1015855- 98.2020.8.26.0002

Fonte: ConJur, 29/03/2021.
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