17.04
Imprensa
Direito Tributário
ICMS sobre transferência de mercadorias de mesmo contribuinte só vale até 2024
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias de um estado para o outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, fica proibida a partir do exercício financeiro de 2024...continue lendo
Fonte: ConJur, 13/04/2023.
Fonte: ConJur, 13/04/2023.