02.06

Imprensa

Direito Ambiental

IMA e Ibama são obrigados a manter autos de infração ambiental em SC

O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, determinou que o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) se abstenham de cancelar...continue lendo

Fonte: ConJur, 01/06/2021.