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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Imobiliária deve ressarcir proprietários de casa por golpe e depredação

Por José Higídio

Devido à falta de cautelas mínimas à contratação por parte da ré, a 10ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, na capital paulista, condenou uma imobiliária a ressarcir os proprietários de um imóvel pelos danos causados por inquilinos que lhes deram um golpe...continue lendo

Fonte: ConJur, 26/02/2023.