22.12
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Imóvel de devedor onde os sogros moram é bem de família impenhorável, diz STJ
Por Danilo Vital
O fato de um devedor possuir imóvel — mas não residir nele por estar emprestado aos sogros — não afasta a impenhorabilidade do bem de família, prevista no Código Civil...continue lendo
Fonte: ConJur, 21/12/2021.
O fato de um devedor possuir imóvel — mas não residir nele por estar emprestado aos sogros — não afasta a impenhorabilidade do bem de família, prevista no Código Civil...continue lendo
Fonte: ConJur, 21/12/2021.