01.06

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Imóvel deve ser levado à colação por valor venal à época da doação

Com base no princípio do saisine, a  8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um imóvel fruto de herança seja levado à colação pelo valor venal do IPTU à época da doação, e não pelo valor declarado pelo doador...continue lendo

Fonte: ConJur, 31/05/2021.