26.12
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Imóvel em estado de abandono é demolido após decisão judicial
Teve início, em dezembro, a demolição de um imóvel em estado de abandono localizado na avenida Azenha, esquina com Oscar Pereira. A edificação, que apresentava riscos estruturais e sanitários à população, foi objeto de ação ajuizada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM).
Decisão judicial de agosto deste ano atendeu pedido da PGM e determinou a demolição num prazo de 180 dias. O juízo também arbitrou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Desde 2019, os proprietários do imóvel eram notificados e autuados pelo Município devido ao acúmulo de lixo, vegetação descontrolada, focos de água parada e risco de desabamento.
Segundo o procurador-chefe da Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente, André Marino Alves, a PGM sustentou na Justiça a responsabilidade legal dos proprietários pela manutenção do imóvel, conforme ordena a Lei Complementar Municipal nº 284/1992.
Fonte: PMPA, 22/12/2025.
Decisão judicial de agosto deste ano atendeu pedido da PGM e determinou a demolição num prazo de 180 dias. O juízo também arbitrou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Desde 2019, os proprietários do imóvel eram notificados e autuados pelo Município devido ao acúmulo de lixo, vegetação descontrolada, focos de água parada e risco de desabamento.
Segundo o procurador-chefe da Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente, André Marino Alves, a PGM sustentou na Justiça a responsabilidade legal dos proprietários pela manutenção do imóvel, conforme ordena a Lei Complementar Municipal nº 284/1992.
Fonte: PMPA, 22/12/2025.