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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Impenhorabilidade exige comprovação da natureza de reserva financeira, reafirma TJSP

Paulo Batistella

Valores mantidos em conta corrente, aplicações financeiras ou até mesmo papel-moeda são impenhoráveis apenas quando demonstrado pelo devedor que eles dispõem de caráter de reserva financeira...continue lendo

Fonte: ConJur, 30/08/2024.
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