14.10
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Impenhorabilidade exige comprovação da natureza de reserva financeira, reafirma TJSP
Paulo Batistella
Valores mantidos em conta corrente, aplicações financeiras ou até mesmo papel-moeda são impenhoráveis apenas quando demonstrado pelo devedor que eles dispõem de caráter de reserva financeira...continue lendo
Fonte: ConJur, 30/08/2024.
Valores mantidos em conta corrente, aplicações financeiras ou até mesmo papel-moeda são impenhoráveis apenas quando demonstrado pelo devedor que eles dispõem de caráter de reserva financeira...continue lendo
Fonte: ConJur, 30/08/2024.