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Direito Tributário

Imposto de renda não incide sobre valor acumulado de precatório pago a herdeiro

Em caso de benefícios previdenciários pagos acumuladamente a um herdeiro, devem ser observados os valores mensais, e não o montante obtido para a incidência do Imposto de Renda. Com esse entendimento, a juíza Vanessa Simione Pinotti, da 1ª Vara Federal de São João de Meriti (RJ)...continuar lendo

Fonte: ConJur, 20/07/2022.
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