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Incidência e recolhimento da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje o Ofício Circular CVM/SRE 1/2022. O documento orienta os emissores/ofertantes de valores mobiliários e as instituições intermediárias quanto a incidência e o recolhimento da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, de que trata a Lei 7.940.  

A orientação se baseia: 

- na edição, em 1/10/2021, da Medida Provisória 1.072, que dispõe sobre a alteração da forma de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, alterando, assim, a Lei 7.940, com efeitos financeiros a partir de 1/1/2022, e 

- na consequente edição, em 27/12/2021, da Resolução CVM 61, que entrou em vigor em 3/1/2022 e que, entre outras normas da Autarquia, alterou a Instrução CVM 400, a Instrução CVM 476 e a Resolução CVM 6. 

“Acreditamos que, passadas quase duas semanas de aplicação das novas regras, foi possível criar massa crítica de dúvidas, que, por um lado, justificam a edição de um ofício circular, e, por outro, minimizam a necessidade de edições subsequentes para abordar novas dúvidas sobre o mesmo tema.”  - Luis Miguel Sono, Superintendente da SRE/CVM. 

No ofício, são esclarecidos pontos como alíquotas, base de cálculo e a forma de recolhimento das taxas de fiscalização e como proceder no caso de ofertas primária/secundária. O documento apresenta, ainda, informações a respeito de: 

- Ofertas registradas; 
- Ofertas dispensadas de registro (esforços restritos); 
- Ofertas não sujeitas a registro. 

Consulta de regulados 

A área técnica orienta, ainda, que, consultas simples, ou seja, aquelas que não demandam aprofundamento de análise por parte da SRE, podem ser encaminhadas para o e-mail sre-consultas@cvm.gov.br. Caso o tema esteja relacionado a ofertas com esforços restritos, a consulta deve ser direcionada ao e-mail sre-suporte476@cvm.gov.br. 

Dúvidas sobre recolhimento da taxa de fiscalização devem ser encaminhadas para a Gerência de Arrecadação e Cobrança (GEARC) da CVM pelo e-mail gearc@cvm.gov.br. 

Atenção 

Com a edição da Medida Provisória 1.072 e da Resolução CVM 61, deve ser desconsiderada a seção 2.1.5 do Ofício Circular 1/2021 CVM/SRE, de 1/3/2021. O item será atualizado no próximo Ofício Circular anual da área, a ser disponibilizado em breve. 

Mais informações 

Acesse o Ofício Circular CVM/SRE 1/2022

Fonte: CVM, 14/01/2022.