07.06

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Contencioso Administrativo e Judicial

Indicação de repetitivo pela Comissão Gestora de Precedentes não gera suspensão automática de processos

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou que a seleção, pela Comissão Gestora de Precedentes (Cogepac), de recursos especiais indicados para julgamento pelo rito dos repetitivos não resulta na suspensão automática dos processos com a mesma controvérsia jurídica que estejam tramitando no tribunal.

O entendimento foi aplicado pelo colegiado ao rejeitar embargos de declaração da União no âmbito de recurso especial que discutiu os efeitos da coisa julgada em execução coletiva sobre eventuais execuções individuais propostas posteriormente.

Ao reformar o acórdão de segundo grau e determinar o prosseguimento de uma execução individual contra a União, a Segunda Turma entendeu que, não tendo a autora participado da ação coletiva como litisconsorte nem requerido a suspensão da ação individual, a coisa julgada formada no processo coletivo não a alcançaria.

Lei não prevê suspensão automática de processos pela atuação da Cogepac

Nos embargos de declaração, a União alegou que, como a Cogepac do STJ já havia selecionado alguns recursos especiais para possível discussão do tema sob o rito dos repetitivos, todos os processos sobre o mesmo assunto em trâmite na corte deveriam ter sido suspensos.

O ministro Teodoro Silva Santos, relator, citou precedentes do STJ para demonstrar que, por falta de previsão legal, não é possível acolher o pedido de suspensão de processos em razão da mera indicação de recursos candidatos ao julgamento pelo sistema qualificado.

Leia o acórdão no REsp 2.027.768.

REsp 2027768

Fonte: STJ, 07/06/2024.
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