07.05

Imprensa

Direito Tributário

INFORMATIVO – CALAMIDADE PÚBLICA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Senhores Clientes,
 
Como é de conhecimento geral, o Estado do Rio Grande do Sul foi atingido por grave crise climática no final do mês de abril, resultando em decretação de situação de calamidade pública pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul e em 336 municípios do Estado, devidamente reconhecida pelo legislativo federal.
Com o objetivo de informar nossos clientes das medidas legislativas editadas em decorrência dessa situação, elencamos abaixo os principais atos legislativos publicados até o momento:
 
Através da Portaria RFB 415/2024, o Governo Federal prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para o cumprimento de obrigações acessórias de tributos federais daqueles contribuintes cujo domicílio fiscal esteja em um dos 336 municípios em que decretada calamidade pública. 
Para tais contribuintes, os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
 
Tal ocorre, da mesma forma, para o cumprimento de obrigações acessórias, o que prorrogou, por exemplo, a entrega da declaração do imposto de renda pessoa física para 31 de agosto de 2024.
 
s prazos para atos processuais na Receita Federal, relacionados a processos administrativos de contribuintes nos municípios afetados, estarão suspensos até 31 de maio de 2024. 
Em relação ao Simples Nacional, a Portaria CGSN 45/2024 estabeleceu que os tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural, das competências de abril e maio de 2024, terão seus vencimentos prorrogados para 20/06/2024 e 22/07/2024. 
No que se refere aos tributos municipais, as seguintes medidas foram adotadas pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre: 
 
Prorrogação de vencimentos de tributos: o vencimento do ISS de autônomos (ISS-TP), assim como do IPTU e TCL referentes ao mês de maio, será prorrogado para agosto.
Suspensão das ações de negativação e de protesto: não serão enviados registros de inadimplência aos órgãos de proteção ao crédito, e não haverá realização de protesto extrajudicial para os contribuintes que não realizarem pagamento de tributos em maio. 
Suspensão de ações de cobranças administrativas: estão suspensas as demais ações de cobrança administrativa e de encaminhamento de dívidas para execução fiscal, salvo risco de prescrição, até 31 de maio de 2024. 
Suspensão de prazos para reclamações e recursos na Fazenda: os prazos para reclamações e recursos na Fazenda serão suspensos a partir de 30 de abril até 31 de maio de 2024. 
Prorrogação do prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos: a validade das certidões negativas de débitos relativos aos tributos municipais serão prorrogadas. Certidões válidas em 2 de maio de 2024 terão sua validade estendida por 60 dias, e novas certidões terão sua validade temporariamente alterada para 90 dias a partir da data de emissão. 
Priorização de atendimento de processos de restituições: para agilizar o suporte aos contribuintes, os processos de restituições serão priorizados pela prefeitura. 
Suspensão de intimações para comparecimento presencial: até 31 de maio de 2024, estão suspensas as intimações para comparecimento presencial, em consonância com as medidas de segurança definidas pelo município. 
 
Os advogados do Lippert Advogados estão disponíveis para esclarecer dúvidas relativas à legislação editada.