26.05
Artigos
Propriedade Intelectual
Inovação com responsabilidade: reflexões jurídicas sobre a adoção de tecnologias pelas empresas a partir da controvérsia envolvendo o Studio Ghibli
Daniel Pinheiro Pereira
A adoção de novas tecnologias, inclusive de inteligência artificial (IA) generativa, pelas empresas, tem crescido exponencialmente e ocupado espaço cada vez maior em fluxos produtivos e criativos nos mais diversos setores. No entanto, essa velocidade tem revelado, por vezes, desafios que não podem ser ignorados pelas organizações.
A recente repercussão envolvendo o Studio Ghibli e a geração de imagens com IA, inspiradas em seu estilo visual característico, reacende alguns pontos de atenção que as empresas devem ter com o uso indiscriminado de tecnologias emergentes. O episódio levanta preocupações relacionadas à violação de propriedade intelectual, à reputação de marcas consolidadas, proteção de dados e à ausência de mecanismos de governança.
Empresas que desenvolvem ou incorporam soluções de IA estão sendo levadas a revisar seus modelos de negócio e fluxos operacionais com base nas responsabilidades legais e nos riscos que a utilização possa gerar. Essa revisão pode envolver, por exemplo, avaliar se seus produtos ou serviços ofertados ainda permanecem viáveis ante o uso disseminado e democrático da nova tecnologia, adequar contratos com clientes e fornecedores, rever políticas internas prevendo riscos específicos devido ao uso das ferramentas, e reestruturar estratégias associadas ao uso dessas ferramentas.
Deve ser lembrado que, mesmo na ausência de um marco legal sobre a Inteligência Artificial no Brasil (como o PL 2.338/2023, ainda em trâmite), o fato de um determinado trabalho ter origem em um sistema de IA não afasta, por si só, a possibilidade de responsabilização civil, considerando as demais legislações vigentes, como o Código Civil, a Lei Geral de Proteção de Dados, Código de Defesa do Consumidor, entre outras.
Nesse contexto, é possível imaginar um exemplo prático: uma empresa pode contratar uma agência de publicidade para desenvolver uma campanha institucional e, sem ter pleno conhecimento dos meios empregados, ver seu nome associado a uma peça publicitária criada por IA que utilize elementos protegidos por direitos de terceiros. Ainda que não tenha desenvolvido diretamente o material, a empresa contratante poderá estar envolvida numa situação que exponha sua credibilidade e reputação, o que reforça a importância de cláusulas contratuais claras, due diligence prévia sobre os métodos utilizados por parceiros e mecanismos de monitoramento contínuo.
Por outro lado, a referida agência de publicidade contratada também pode enfrentar desafios relevantes, especialmente se não tiver adotado políticas internas com critérios técnicos e jurídicos adequados para utilização das ferramentas. A ausência de validação dos direitos sobre os elementos utilizados, o uso de ferramentas sem critérios de licenciamento definidos ou a falta de transparência contratual podem resultar em demandas judiciais, prejuízos financeiros e comprometimento de sua credibilidade no mercado. Assim, tanto contratante quanto contratada compartilham a responsabilidade pelo resultado obtido quando afetar direito(s) de terceiro(s).
Importante destacar que essa análise crítica não se restringe a projetos envolvendo inteligência artificial. A contratação de diferentes soluções tecnológicas em geral, como softwares customizados, plataformas digitais ou sistemas de gestão empresarial (ERP), também exige atenção dedicada e qualificada, a fim de assegurar que obrigações, responsabilidades e riscos estejam adequadamente mensurados antes da contratação.
Mesmo quando a tecnologia é desenvolvida por terceiros, a empresa contratante pode ser impactada por falhas operacionais, uso indevido de dados ou problemas com a titularidade de ativos intangíveis. Por exemplo, a ausência de cláusulas sobre a titularidade do código-fonte ou sobre a manutenção durante o clico de vida de um software pode acarretar litígios envolvendo propriedade intelectual ou interrupção de serviços essenciais. Esses riscos demonstram a importância da análise preventiva desde a fase pré-contratual.
É importante que as empresas fiquem atentas ao inevitável movimento de implementação de novas tecnologias e, principalmente, na avaliação de requisitos previamente à contratação. No caso específico do uso de ferramentas de IA generativa, mesmo diante da ausência de regulação específica no Brasil, a precaução também deve existir.
O caso do Studio Ghibli, embora tenha ganhado notoriedade como uma polêmica cultural e midiática, pode ser interpretado como um sinal de alerta. Tecnologias como a inteligência artificial generativa não apenas fazem parte da evolução natural dos processos produtivos, como também se tornaram amplamente acessíveis e inseridas no ambiente competitivo das empresas. Assim, a ausência de critérios claros no uso dessas ferramentas ou a celebração de contratos que envolvam sua aplicação sem a devida cautela pode acarretar impactos significativos — financeiros, regulatórios e reputacionais. Não basta apenas acompanhar a inovação, hypes e trends. É importante que as empresas façam isso com responsabilidade, governança e suporte desde a fase de planejamento do projeto.
Atenta às transformações cada vez mais constantes e aos impactos decorrentes, o Lippert Advogados se coloca à disposição para auxílio nos diversos tipos de projetos que envolvam soluções tecnológicas e sanar quaisquer dúvidas.
A adoção de novas tecnologias, inclusive de inteligência artificial (IA) generativa, pelas empresas, tem crescido exponencialmente e ocupado espaço cada vez maior em fluxos produtivos e criativos nos mais diversos setores. No entanto, essa velocidade tem revelado, por vezes, desafios que não podem ser ignorados pelas organizações.
A recente repercussão envolvendo o Studio Ghibli e a geração de imagens com IA, inspiradas em seu estilo visual característico, reacende alguns pontos de atenção que as empresas devem ter com o uso indiscriminado de tecnologias emergentes. O episódio levanta preocupações relacionadas à violação de propriedade intelectual, à reputação de marcas consolidadas, proteção de dados e à ausência de mecanismos de governança.
Empresas que desenvolvem ou incorporam soluções de IA estão sendo levadas a revisar seus modelos de negócio e fluxos operacionais com base nas responsabilidades legais e nos riscos que a utilização possa gerar. Essa revisão pode envolver, por exemplo, avaliar se seus produtos ou serviços ofertados ainda permanecem viáveis ante o uso disseminado e democrático da nova tecnologia, adequar contratos com clientes e fornecedores, rever políticas internas prevendo riscos específicos devido ao uso das ferramentas, e reestruturar estratégias associadas ao uso dessas ferramentas.
Deve ser lembrado que, mesmo na ausência de um marco legal sobre a Inteligência Artificial no Brasil (como o PL 2.338/2023, ainda em trâmite), o fato de um determinado trabalho ter origem em um sistema de IA não afasta, por si só, a possibilidade de responsabilização civil, considerando as demais legislações vigentes, como o Código Civil, a Lei Geral de Proteção de Dados, Código de Defesa do Consumidor, entre outras.
Nesse contexto, é possível imaginar um exemplo prático: uma empresa pode contratar uma agência de publicidade para desenvolver uma campanha institucional e, sem ter pleno conhecimento dos meios empregados, ver seu nome associado a uma peça publicitária criada por IA que utilize elementos protegidos por direitos de terceiros. Ainda que não tenha desenvolvido diretamente o material, a empresa contratante poderá estar envolvida numa situação que exponha sua credibilidade e reputação, o que reforça a importância de cláusulas contratuais claras, due diligence prévia sobre os métodos utilizados por parceiros e mecanismos de monitoramento contínuo.
Por outro lado, a referida agência de publicidade contratada também pode enfrentar desafios relevantes, especialmente se não tiver adotado políticas internas com critérios técnicos e jurídicos adequados para utilização das ferramentas. A ausência de validação dos direitos sobre os elementos utilizados, o uso de ferramentas sem critérios de licenciamento definidos ou a falta de transparência contratual podem resultar em demandas judiciais, prejuízos financeiros e comprometimento de sua credibilidade no mercado. Assim, tanto contratante quanto contratada compartilham a responsabilidade pelo resultado obtido quando afetar direito(s) de terceiro(s).
Importante destacar que essa análise crítica não se restringe a projetos envolvendo inteligência artificial. A contratação de diferentes soluções tecnológicas em geral, como softwares customizados, plataformas digitais ou sistemas de gestão empresarial (ERP), também exige atenção dedicada e qualificada, a fim de assegurar que obrigações, responsabilidades e riscos estejam adequadamente mensurados antes da contratação.
Mesmo quando a tecnologia é desenvolvida por terceiros, a empresa contratante pode ser impactada por falhas operacionais, uso indevido de dados ou problemas com a titularidade de ativos intangíveis. Por exemplo, a ausência de cláusulas sobre a titularidade do código-fonte ou sobre a manutenção durante o clico de vida de um software pode acarretar litígios envolvendo propriedade intelectual ou interrupção de serviços essenciais. Esses riscos demonstram a importância da análise preventiva desde a fase pré-contratual.
É importante que as empresas fiquem atentas ao inevitável movimento de implementação de novas tecnologias e, principalmente, na avaliação de requisitos previamente à contratação. No caso específico do uso de ferramentas de IA generativa, mesmo diante da ausência de regulação específica no Brasil, a precaução também deve existir.
O caso do Studio Ghibli, embora tenha ganhado notoriedade como uma polêmica cultural e midiática, pode ser interpretado como um sinal de alerta. Tecnologias como a inteligência artificial generativa não apenas fazem parte da evolução natural dos processos produtivos, como também se tornaram amplamente acessíveis e inseridas no ambiente competitivo das empresas. Assim, a ausência de critérios claros no uso dessas ferramentas ou a celebração de contratos que envolvam sua aplicação sem a devida cautela pode acarretar impactos significativos — financeiros, regulatórios e reputacionais. Não basta apenas acompanhar a inovação, hypes e trends. É importante que as empresas façam isso com responsabilidade, governança e suporte desde a fase de planejamento do projeto.
Atenta às transformações cada vez mais constantes e aos impactos decorrentes, o Lippert Advogados se coloca à disposição para auxílio nos diversos tipos de projetos que envolvam soluções tecnológicas e sanar quaisquer dúvidas.