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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Instituição deve ser indenizada por remoção indevida de perfil de rede social

Por José Higídio

Por entender que a privação do canal de comunicação e publicidade gerou abalo à honra objetiva da pessoa jurídica, a 5ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás condenou o Facebook...continue lendo

Fonte: ConJur, 06/02/2023.