10.02
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Instituição deve ser indenizada por remoção indevida de perfil de rede social
Por José Higídio
Por entender que a privação do canal de comunicação e publicidade gerou abalo à honra objetiva da pessoa jurídica, a 5ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás condenou o Facebook...continue lendo
Fonte: ConJur, 06/02/2023.
Por entender que a privação do canal de comunicação e publicidade gerou abalo à honra objetiva da pessoa jurídica, a 5ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás condenou o Facebook...continue lendo
Fonte: ConJur, 06/02/2023.