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Direito do Consumidor

Instituição financeira deverá devolver a empresa débito indevido

A RC Distribuidora e Comércio, que trabalha com a venda de materiais de construção, venceu, em duas instâncias, ação contra o banco Santander Brasil S.A. para reaver valores que foram debitados de sua conta, para pagamento de boletos, de forma considerada indevida. A empresa deverá receber R$10.340,06. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença da 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia.

Segundo a loja, em 18 de maio de 2017, verificou-se, por meio do extrato, o pagamento de títulos de origem desconhecida. A RC inicialmente ajuizou ação contra a instituição financeira e as companhias que receberam as quantias, requerendo a devolução do montante e indenização por danos morais.  A empresa afirmou que nunca negociou com as rés e acrescentou que tentou, em vão, solucionar a questão extrajudicialmente.

O juiz José Márcio Parreira julgou o pedido parcialmente procedente e condenou a instituição financeira a pagar à autora o valor de R$10.340,06, a partir das datas dos lançamentos indevidos.

O Santander recorreu, alegando que, como as transações bancárias exigem a digitação de senha e login, é impossível o acesso de terceiros sem que o titular da conta diminua a proteção das informações. O banco sustentou não concordar com o ressarcimento de valores, pois não cometeu ato ilícito, sendo a culpa exclusiva da vítima. A empresa declarou utilizar os mais modernos recursos existentes na área de segurança para o ambiente da internet e zelar pela confidencialidade dos dados dos consumidores.

O relator, desembargador Amorim Siqueira, ponderou que o Santander, na condição de fornecedor, tinha responsabilidade em relação ao desconto de boletos na conta-corrente do autor, efetuado via internet.

Para eximir-se, portanto, o banco deveria comprovar a ação de terceiros, mas isso não ocorreu. O magistrado ressaltou que não há nos autos documentação que permita identificar o beneficiário dos boletos pagos ou informações a respeito da forma utilizada para efetivar a transação.

Assim, ele concluiu, o consumidor teve seus dados pessoais e bancários violados, por falha de segurança da instituição financeira, que, direta ou indiretamente, gerou os débitos irregulares. Uma vez que não impediu ou sanou a ação de estelionatários, o Santander deveria arcar com o prejuízo.

“Compete aos bancos o desenvolvimento de ferramentas para proporcionarem a proteção do sistema e, por conseguinte, dos correntistas, que remuneram os serviços e esperam a devida guarda de seus bens. Nesse cenário, as ocorrências relacionadas às obrigações do banco caracterizam-se como fortuito interno e integram o risco do negócio”, disse.

O voto foi seguido pelos juízes convocados Fausto Bawden de Castro Silva e Roberto Apolinário de Castro. Veja o acórdão e acompanhe a movimentação

Fonte: TJMG, 20/01/2022.