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Contencioso Administrativo e Judicial

Instituição financeira ​é condenada a ressarcir valor subtraído indevidamente mediante fraude

Se há falha de segurança do banco que não identificou movimentação atípica na conta de cliente vítima de fraude, cabe indenização por danos morais. Com esse entendimento, a juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília...continue lendo

Fonte: ConJur, 01/08/2020.
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