02.10
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Instrução CVM nº 615, de 02/10/2019 (Alterações e revogações)
Altera e revoga dispositivos das Instruções CVM 153, de 24 de julho de 1991; 186, de 17 de março de 1992; 227, de 23 de dezembro de 1994; 279, de 14 de maio de 1998; 356, de 17 de dezembro de 2001; 359, de 22 de janeiro de 2002; 398, de 28 de outubro de 2003; 399, de 21 de novembro 2003; 462, de 26 de novembro de 2007; 472, de 31 de outubro de 2008; 555, de 17 de dezembro de 2014 e 578, de 30 de agosto de 2016.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 30 de setembro de 2019, com fundamento no § 3º do art. 1368-C da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, com redação dada pela Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, APROVOU a seguinte Instrução:
Art. 1º O art. 2º, parágrafo único da Instrução CVM nº 153, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ................................................
Parágrafo único. O pedido de autorização será instruído com a deliberação da instituição administradora relativa à constituição do Fundo, da qual constará o inteiro teor do seu regulamento.”(NR)
Art. 2º O art. 2º, parágrafo único da Instrução CVM nº 186, de 17 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..............................................
Parágrafo único. O pedido de autorização será instruído com a deliberação da instituição administradora relativa à constituição do Fundo, da qual constará o inteiro teor do seu regulamento.” (NR)
Art. 3º O art. 4º, § 2º, inciso I da Instrução CVM nº 227, de 23 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ..............................................
............................................................
§ 2º ....................................................
I – deliberação da instituição administradora relativa à constituição dos Fundos, da qual constará o inteiro teor do seu regulamento;
............................................................”(NR)
Art. 4º O art. 3º, § 1º, inciso I da Instrução CVM nº 279, de 14 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..............................................
§ 1º ....................................................
I – deliberação da instituição administradora relativa à constituição do Fundo, da qual constará o inteiro teor do seu regulamento;
............................................................”(NR)
Art. 5º Os arts. 8º, § 1º, inciso I e 25, inciso III da Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 8º ..............................................
§ 1º ....................................................
I – ato de constituição e o inteiro teor de seu regulamento, em 3 (três) vias, devidamente
rubricadas e assinadas;
............................................................”(NR)
“Art. 25. ............................................
............................................................
III – exemplar do regulamento, consolidando as alterações efetuadas; e
............................................................”(NR)
Art. 6º Os arts. 8º, § 2º e 31, inciso III, da Instrução CVM nº 359, de 22 de janeiro de 2002,
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 8º ..............................................
............................................................
§ 2º REVOGADO
“Art. 31. ............................................
............................................................
III – exemplar do regulamento, consolidando as alterações efetuadas.
............................................................”(NR)
Art. 7º Os arts. 8º, inciso I e 38, inciso IV da Instrução CVM nº 398, de 28 de outubro de 2003,
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 8º ..............................................
I – ato de constituição com inteiro teor de seu regulamento, em 2 (duas) vias, devidamente
rubricadas e assinadas;
............................................................”(NR)
“Art. 38. ............................................
............................................................
IV - exemplar do regulamento, consolidando as alterações efetuadas.”(NR)
Art. 8º Os arts. 10, inciso I e § 1º e 37, inciso III da Instrução CVM nº 399, de 21 de novembro
2003, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 10. ............................................
I – ato de constituição e o inteiro teor de seu regulamento, em 3 (três) vias, devidamente
rubricadas e assinadas;
............................................................
§ 1º REVOGADO
.............................................................”(NR)
“Art. 37. ............................................
............................................................
III – exemplar do regulamento, consolidando as alterações efetuadas”(NR)
Art. 9º O art. 7º, inciso II da Instrução CVM nº 462, de 26 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ..............................................
............................................................
II – REVOGADO
............................................................”(NR)
Art. 10. O art. 4º, inciso III da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ..............................................
............................................................
III – REVOGADO
............................................................”(NR)
Art. 11. O art. 8º, inciso III da Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ..............................................
............................................................
III – REVOGADO
............................................................”(NR)
Art. 12. O art. 2º, inciso I da Instrução CVM nº 578, de 30 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..............................................
I – ato de constituição e inteiro teor de seu regulamento, elaborado de acordo com as disposições desta Instrução;
.............................................................”(NR)
Art. 13. Ficam revogados:
I – o art. 8º, § 2º da Instrução CVM nº 359, de 22 de janeiro de 2002;
II – o art. 10, § 1º da Instrução CVM nº 399, de 21 de novembro de 2003;
III – o art. 7º, inciso II, da Instrução CVM nº 462, de 26 de novembro de 2007;
IV – o art. 4º, inciso III da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008 ; e
V – o art. 8º, inciso III da Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014.
Art. 14. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Original assinado por
MARCELO BARBOSA
Presidente
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 30 de setembro de 2019, com fundamento no § 3º do art. 1368-C da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, com redação dada pela Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, APROVOU a seguinte Instrução:
Art. 1º O art. 2º, parágrafo único da Instrução CVM nº 153, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ................................................
Parágrafo único. O pedido de autorização será instruído com a deliberação da instituição administradora relativa à constituição do Fundo, da qual constará o inteiro teor do seu regulamento.”(NR)
Art. 2º O art. 2º, parágrafo único da Instrução CVM nº 186, de 17 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..............................................
Parágrafo único. O pedido de autorização será instruído com a deliberação da instituição administradora relativa à constituição do Fundo, da qual constará o inteiro teor do seu regulamento.” (NR)
Art. 3º O art. 4º, § 2º, inciso I da Instrução CVM nº 227, de 23 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ..............................................
............................................................
§ 2º ....................................................
I – deliberação da instituição administradora relativa à constituição dos Fundos, da qual constará o inteiro teor do seu regulamento;
............................................................”(NR)
Art. 4º O art. 3º, § 1º, inciso I da Instrução CVM nº 279, de 14 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..............................................
§ 1º ....................................................
I – deliberação da instituição administradora relativa à constituição do Fundo, da qual constará o inteiro teor do seu regulamento;
............................................................”(NR)
Art. 5º Os arts. 8º, § 1º, inciso I e 25, inciso III da Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 8º ..............................................
§ 1º ....................................................
I – ato de constituição e o inteiro teor de seu regulamento, em 3 (três) vias, devidamente
rubricadas e assinadas;
............................................................”(NR)
“Art. 25. ............................................
............................................................
III – exemplar do regulamento, consolidando as alterações efetuadas; e
............................................................”(NR)
Art. 6º Os arts. 8º, § 2º e 31, inciso III, da Instrução CVM nº 359, de 22 de janeiro de 2002,
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 8º ..............................................
............................................................
§ 2º REVOGADO
“Art. 31. ............................................
............................................................
III – exemplar do regulamento, consolidando as alterações efetuadas.
............................................................”(NR)
Art. 7º Os arts. 8º, inciso I e 38, inciso IV da Instrução CVM nº 398, de 28 de outubro de 2003,
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 8º ..............................................
I – ato de constituição com inteiro teor de seu regulamento, em 2 (duas) vias, devidamente
rubricadas e assinadas;
............................................................”(NR)
“Art. 38. ............................................
............................................................
IV - exemplar do regulamento, consolidando as alterações efetuadas.”(NR)
Art. 8º Os arts. 10, inciso I e § 1º e 37, inciso III da Instrução CVM nº 399, de 21 de novembro
2003, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 10. ............................................
I – ato de constituição e o inteiro teor de seu regulamento, em 3 (três) vias, devidamente
rubricadas e assinadas;
............................................................
§ 1º REVOGADO
.............................................................”(NR)
“Art. 37. ............................................
............................................................
III – exemplar do regulamento, consolidando as alterações efetuadas”(NR)
Art. 9º O art. 7º, inciso II da Instrução CVM nº 462, de 26 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ..............................................
............................................................
II – REVOGADO
............................................................”(NR)
Art. 10. O art. 4º, inciso III da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ..............................................
............................................................
III – REVOGADO
............................................................”(NR)
Art. 11. O art. 8º, inciso III da Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ..............................................
............................................................
III – REVOGADO
............................................................”(NR)
Art. 12. O art. 2º, inciso I da Instrução CVM nº 578, de 30 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..............................................
I – ato de constituição e inteiro teor de seu regulamento, elaborado de acordo com as disposições desta Instrução;
.............................................................”(NR)
Art. 13. Ficam revogados:
I – o art. 8º, § 2º da Instrução CVM nº 359, de 22 de janeiro de 2002;
II – o art. 10, § 1º da Instrução CVM nº 399, de 21 de novembro de 2003;
III – o art. 7º, inciso II, da Instrução CVM nº 462, de 26 de novembro de 2007;
IV – o art. 4º, inciso III da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008 ; e
V – o art. 8º, inciso III da Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014.
Art. 14. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Original assinado por
MARCELO BARBOSA
Presidente