01.09
Imprensa
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE RS Nº 071/21
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998:
1. No Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentadas as seguintes empresas, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
b) ficam excluídos as seguintes empresas, conforme segue:
c) é dada nova redação à seguinte empresa, conforme segue:
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2021.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998:
1. No Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentadas as seguintes empresas, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
| CNPJ | EMPRESA |
| ... | ... |
| 22.862.531/0001-26 | TOP NORTE COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR EIRELI |
| ... | ... |
| 25.357.392/0001-71 | DMH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
| ... | ... |
| 27.806.274/0001-29 | PROMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. ME |
| ... | ... |
| 31.097.402/0001-80 | ADL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. |
| ... | ... |
| 40.274.237/0001-85 | CLM FARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
| ... | ... |
b) ficam excluídos as seguintes empresas, conforme segue:
| CNPJ | EMPRESA |
| ... | ... |
| 09.104.009/0001-17 | BUHLMANN BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. |
| ... | ... |
| 15.307.141/0001-29 | ALFEMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. |
| ... | ... |
| 16.665.873/0001-53 | MARCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. |
| ... | ... |
| 79.250.676/0003-55 | CIRÚRGICA JAW COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSP LTDA. |
| ... | ... |
c) é dada nova redação à seguinte empresa, conforme segue:
| CNPJ | EMPRESA |
| ... | ... |
| 04.818.528/0001-23 | MEDCARE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES EIRELI |
| ... | ... |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2021.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.