24.09
Imprensa
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE RS Nº 076/26
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento nos arts. 1º-A e 2º do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, no Título I, Capítulo X, fica acrescentado o item 4.14 com a seguinte redação:
4.14 - Inscrição de consórcio de empresas
4.14.1 - Poderá ser concedida inscrição no CGC/TE a consórcio de empresas constituído para a realização de empreendimento específico, hipótese em que o requerente deverá apresentar informações e documentos que comprovem:
a) o arquivamento na Junta Comercial do contrato de constituição do consórcio;
b) a inscrição do consórcio de empresas no CNPJ;
c) a identificação das empresas consorciadas e a especificação de suas obrigações, responsabilidades e participação no empreendimento; e
d) a natureza do empreendimento, sua duração e finalidade.
4.14.2 - Deverá ser apresentada, ainda, declaração por meio da qual as empresas consorciadas reconheçam sua responsabilidade solidária pelo cumprimento das obrigações tributárias vinculadas ao consórcio inscrito no CGC/TE, conforme orientações constantes na Carta de Serviços da Receita Estadual.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento nos arts. 1º-A e 2º do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, no Título I, Capítulo X, fica acrescentado o item 4.14 com a seguinte redação:
4.14 - Inscrição de consórcio de empresas
4.14.1 - Poderá ser concedida inscrição no CGC/TE a consórcio de empresas constituído para a realização de empreendimento específico, hipótese em que o requerente deverá apresentar informações e documentos que comprovem:
a) o arquivamento na Junta Comercial do contrato de constituição do consórcio;
b) a inscrição do consórcio de empresas no CNPJ;
c) a identificação das empresas consorciadas e a especificação de suas obrigações, responsabilidades e participação no empreendimento; e
d) a natureza do empreendimento, sua duração e finalidade.
4.14.2 - Deverá ser apresentada, ainda, declaração por meio da qual as empresas consorciadas reconheçam sua responsabilidade solidária pelo cumprimento das obrigações tributárias vinculadas ao consórcio inscrito no CGC/TE, conforme orientações constantes na Carta de Serviços da Receita Estadual.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.