09.10
Imprensa
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE RS Nº 085/26
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo IX, é dada nova redação ao número 5 da alínea "a" do item 23.2, conforme segue:
23.2 - ...
a) ...
...
5 - ter o campo 08, COD_NCM e o campo 13, CEST, do registro 0200 de que trata o número 4, corretamente preenchidos.
...
2. No Título I, Capítulo XIII, ficam revogadas as alíneas "e" e "f" do item 9.3.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo IX, é dada nova redação ao número 5 da alínea "a" do item 23.2, conforme segue:
23.2 - ...
a) ...
...
5 - ter o campo 08, COD_NCM e o campo 13, CEST, do registro 0200 de que trata o número 4, corretamente preenchidos.
...
2. No Título I, Capítulo XIII, ficam revogadas as alíneas "e" e "f" do item 9.3.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.