14.11
Imprensa
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE RS Nº 099/25
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo XXXII, o item 8.2 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de seus subitens:
8.2 - A partir de 1º de outubro de 2025, a empresa cujo estabelecimento possuir o Termo de Acordo de que trata o RICMS, Apêndice II, Seção I, item III, nota 03, e item VIII, nota 01, "c", não poderá, em cada trimestre civil, remeter arroz em casca, classificado na subposição 1006.10 da NBM/SH-NCM, a qualquer título, para outras unidades da Federação, em valor superior a 7% (sete por cento) das saídas de arroz, classificado na posição 1006 da NBM/SH-NCM, no mesmo período.
...
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo XXXII, o item 8.2 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de seus subitens:
8.2 - A partir de 1º de outubro de 2025, a empresa cujo estabelecimento possuir o Termo de Acordo de que trata o RICMS, Apêndice II, Seção I, item III, nota 03, e item VIII, nota 01, "c", não poderá, em cada trimestre civil, remeter arroz em casca, classificado na subposição 1006.10 da NBM/SH-NCM, a qualquer título, para outras unidades da Federação, em valor superior a 7% (sete por cento) das saídas de arroz, classificado na posição 1006 da NBM/SH-NCM, no mesmo período.
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2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.