24.09
Imprensa
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.345, DE 22/09/2026
Publicado(a) no DOU de 23/09/2026, seção 1-E, página 4
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, para adequar o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral às alterações promovidas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 220, de 31 de agosto de 2026, na Lei nº 5.614, de 5 de outubro de 1970, no art. 59 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e nos arts. 104 e 105 do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º O Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, denominado Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
ANEXO ÚNICO
(Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022)
MODELO I
* Este texto não substitui o publicado oficialmente.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, para adequar o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral às alterações promovidas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 220, de 31 de agosto de 2026, na Lei nº 5.614, de 5 de outubro de 1970, no art. 59 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e nos arts. 104 e 105 do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º O Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, denominado Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
ANEXO ÚNICO
(Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022)
MODELO I
* Este texto não substitui o publicado oficialmente.