15.05
Imprensa
INSTRUÇÕES NORMATIVAS RE RS NS° 038 E 039/26
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 038/26
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, segunda tabela, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item VII e fica acrescentado o item VIII, conforme segue:
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2026.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
____________________________________________________________
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 039/26
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2018, e no Protocolo ICMS 103/12, de 16 de agosto de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2012, no Título I, Capítulo IX, o subitem 21.1.2.2.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
21.1 - ...
...
21.1.2.2.2 - O disposto no subitem 21.1.2.2.1 não se aplica quando a mercadoria tenha sido incluída ou tenha tido seu preço revisado, conforme subitem 21.1.3, "a" e "b", após a última atualização da lista pela pesquisa de que trata o subitem 21.1.2.1, hipótese em que o preço final ao consumidor vigente será mantido.
...
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, segunda tabela, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item VII e fica acrescentado o item VIII, conforme segue:
| Item | Chave | Certificado de Registro Cadastral - CRC | Vigência |
| ... | ... | ... | ... |
| VII | ... | ... | 01/05/26 a 31/05/26 |
| VIIII | 1458120.00714.43160.19795-41415.63790.31775.52112 | 5.5024.1741 | a partir de 01/06/26 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2026.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
____________________________________________________________
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 039/26
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2018, e no Protocolo ICMS 103/12, de 16 de agosto de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2012, no Título I, Capítulo IX, o subitem 21.1.2.2.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
21.1 - ...
...
21.1.2.2.2 - O disposto no subitem 21.1.2.2.1 não se aplica quando a mercadoria tenha sido incluída ou tenha tido seu preço revisado, conforme subitem 21.1.3, "a" e "b", após a última atualização da lista pela pesquisa de que trata o subitem 21.1.2.1, hipótese em que o preço final ao consumidor vigente será mantido.
...
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.