20.07

Imprensa

INSTRUÇÕES NORMATIVAS RE RS NS° 058, 059, 060 E 061/26

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 058/26

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção II, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item IX e fica acrescentado o item X, conforme segue:
 
Item Chave Certificado de Registro Cadastral - CRC Vigência
IX ... ... 01/06/26 a 31/07/26
X 906447.15637.14103.17718-43294.02322.35338.37571 15.3877.8814 a partir de 01/08/26

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
____________________________________________________________

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 059/26

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, segunda tabela, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item IX e fica acrescentado o item X, conforme segue:

 
Item Chave Certificado de Registro Cadastral - CRC Vigência
IX ... ... 01/07/26 a 31/07/26
X 854142.42940.10008.19778-47548.51426.17947.17293 38.3359.2482 a partir de 01/08/26

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
____________________________________________________________

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 060/26

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no art. 32 do Decreto nº 56.055, de 26 de agosto de 2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de agosto de 2026, conforme segue:
 
Ano Mês Valor (R$)
... ... ...
2026 Ago 38,55

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
____________________________________________________________

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 061/26

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 38/25, de 5 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2025, no Título I, Capítulo LI, subitem 4.4.2, ficam acrescentadas as alíneas "ai" e "aj", com a seguinte redação:

4.4.2 - ...
...

ai) em ajuste de estorno de débito, por meio do registro C597, vinculado ao registro C500 referente à NFGas de Substituição, contendo em seu campo 07 (VL_ICMS) o valor do débito de ICMS escriturado relativamente à NF substituída, em seu campo 05 (VL_BC_ICMS) o valor da operação anulada, em seu campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) descrição iniciada pelo CFOP de devolução ou anulação de valores aplicável e em seu campo 02 (COD_AJ) o código RS20007601, a serem informados no Anexo I da GIA;

aj) em ajuste de estorno de crédito, por meio do registro C597, vinculado ao registro C500 referente à NFGas de Substituição, contendo em seu campo 07 (VL_ICMS) o valor do crédito de ICMS escriturado relativamente à NF substituída, em seu campo 05 (VL_BC_ICMS) o valor da operação anulada, em seu campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) descrição iniciada pelo CFOP de devolução ou anulação de valores aplicável e em seu campo 02 (COD_AJ) o código RS50007608, a serem informados no Anexo V da GIA.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.