20.07
Imprensa
INSTRUÇÕES NORMATIVAS RE RS NS° 058, 059, 060 E 061/26
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 058/26
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção II, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item IX e fica acrescentado o item X, conforme segue:
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 059/26
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, segunda tabela, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item IX e fica acrescentado o item X, conforme segue:
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 060/26
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no art. 32 do Decreto nº 56.055, de 26 de agosto de 2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de agosto de 2026, conforme segue:
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 061/26
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 38/25, de 5 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2025, no Título I, Capítulo LI, subitem 4.4.2, ficam acrescentadas as alíneas "ai" e "aj", com a seguinte redação:
4.4.2 - ...
...
ai) em ajuste de estorno de débito, por meio do registro C597, vinculado ao registro C500 referente à NFGas de Substituição, contendo em seu campo 07 (VL_ICMS) o valor do débito de ICMS escriturado relativamente à NF substituída, em seu campo 05 (VL_BC_ICMS) o valor da operação anulada, em seu campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) descrição iniciada pelo CFOP de devolução ou anulação de valores aplicável e em seu campo 02 (COD_AJ) o código RS20007601, a serem informados no Anexo I da GIA;
aj) em ajuste de estorno de crédito, por meio do registro C597, vinculado ao registro C500 referente à NFGas de Substituição, contendo em seu campo 07 (VL_ICMS) o valor do crédito de ICMS escriturado relativamente à NF substituída, em seu campo 05 (VL_BC_ICMS) o valor da operação anulada, em seu campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) descrição iniciada pelo CFOP de devolução ou anulação de valores aplicável e em seu campo 02 (COD_AJ) o código RS50007608, a serem informados no Anexo V da GIA.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção II, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item IX e fica acrescentado o item X, conforme segue:
| Item | Chave | Certificado de Registro Cadastral - CRC | Vigência |
| IX | ... | ... | 01/06/26 a 31/07/26 |
| X | 906447.15637.14103.17718-43294.02322.35338.37571 | 15.3877.8814 | a partir de 01/08/26 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 059/26
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, segunda tabela, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item IX e fica acrescentado o item X, conforme segue:
| Item | Chave | Certificado de Registro Cadastral - CRC | Vigência |
| IX | ... | ... | 01/07/26 a 31/07/26 |
| X | 854142.42940.10008.19778-47548.51426.17947.17293 | 38.3359.2482 | a partir de 01/08/26 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 060/26
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no art. 32 do Decreto nº 56.055, de 26 de agosto de 2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de agosto de 2026, conforme segue:
| Ano | Mês | Valor (R$) |
| ... | ... | ... |
| 2026 | Ago | 38,55 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 061/26
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 38/25, de 5 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2025, no Título I, Capítulo LI, subitem 4.4.2, ficam acrescentadas as alíneas "ai" e "aj", com a seguinte redação:
4.4.2 - ...
...
ai) em ajuste de estorno de débito, por meio do registro C597, vinculado ao registro C500 referente à NFGas de Substituição, contendo em seu campo 07 (VL_ICMS) o valor do débito de ICMS escriturado relativamente à NF substituída, em seu campo 05 (VL_BC_ICMS) o valor da operação anulada, em seu campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) descrição iniciada pelo CFOP de devolução ou anulação de valores aplicável e em seu campo 02 (COD_AJ) o código RS20007601, a serem informados no Anexo I da GIA;
aj) em ajuste de estorno de crédito, por meio do registro C597, vinculado ao registro C500 referente à NFGas de Substituição, contendo em seu campo 07 (VL_ICMS) o valor do crédito de ICMS escriturado relativamente à NF substituída, em seu campo 05 (VL_BC_ICMS) o valor da operação anulada, em seu campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) descrição iniciada pelo CFOP de devolução ou anulação de valores aplicável e em seu campo 02 (COD_AJ) o código RS50007608, a serem informados no Anexo V da GIA.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.