17.04
Imprensa
INSTRUÇÕES NORMATIVAS RE RS NSº 027 E 028/25
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 027/25
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no art. 32 do Decreto nº 56.055, de 26 de agosto de 2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de maio de 2025, conforme segue:
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
_________________________________________________________________
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 028/25
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Decreto nº 57.800, de 18 de setembro de 2024, no Título V, Capítulo XVI, fica acrescentado o subitem 2.1.7 com a seguinte redação:
2.1 - ...
...
2.1.7 - O valor total do benefício a que refere o item 2.1 não poderá ser superior ao imposto suportado pela unidade familiar beneficiária, calculado na forma prevista no subitem 2.1.2.1, "b".
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no art. 32 do Decreto nº 56.055, de 26 de agosto de 2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de maio de 2025, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
... | ... | ... |
2025 | ... | ... |
2025 | Mai | 36,50 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 028/25
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Decreto nº 57.800, de 18 de setembro de 2024, no Título V, Capítulo XVI, fica acrescentado o subitem 2.1.7 com a seguinte redação:
2.1 - ...
...
2.1.7 - O valor total do benefício a que refere o item 2.1 não poderá ser superior ao imposto suportado pela unidade familiar beneficiária, calculado na forma prevista no subitem 2.1.2.1, "b".
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.