23.04

Imprensa

INSTRUÇÕES NORMATIVAS RE RS NSº 029 E 030/25

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 029/25

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção II, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item I e fica acrescentado o item II, conforme segue:

TABELA

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2025.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 030/25

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Livro I, art. 31, I, "a", do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, no Título I, Capítulo V, 2.1.2, a alínea "c" passa a vigorar com a seguinte redação:

2.1 - ...
...

2.1.2 - ...
...

c) as consumidas como insumo na prestação de serviço de transporte: combustíveis, lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição dos veículos;
...

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.