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Judiciário gaúcho passará a contar com Núcleo de Justiça 4.0 que irá tratar questões de superendividamento

O Judiciário gaúcho passará a contar com um  Núcleo de Justiça 4.0 de Gestão do Superendividamento, com competência estadual no âmbito do 1º Grau para processamento e julgamento de ações relacionadas à revisão e integração de contratos, bem como a repactuação das dívidas de consumidores superendividados. A iniciativa foi aprovada pelo Conselho da Magistratura, em recente sessão virtual, e teve a relatoria da Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Fabianne Breton Baisch. Em seu voto, aprovado por unanimidade, ela encaminhou a transformação do atual Projeto de Gestão do Superendividamento, criado em outubro de 2022, no referido Núcleo sobre o mesmo tema, tendo em vista o aumento considerável do número de processos que versam sobre a matéria.

A magistrada destacou que nos últimos seis meses ocorreu um acréscimo de 4.518 processos, demonstrando um acréscimo de 753 novas ações. "Somente nos últimos 12 meses, foram remetidos ao Projeto Superendividamento 6.544 processos em 10 regiões divididas pelo Estado. "A Corregedoria tem, nos últimos anos, adotado uma lógica na organização judiciária segundo a qual a especialização tende a produzir maior eficiência. Entendemos que a transformação para criar o Núcleo de Justiça 4.0, com a presença de, no mínimo, três Juízes, bem como a possibilidade de regionalizar a atuação dos magistrados, para que possam responder por processos de uma ou mais regiões, é a medida mais adequada, que atende à necessidade de conservar a especialização, distribuindo, de modo mais equânime, a carga de trabalho",  afirmou a Desembargadora Fabianne.

A competência territorial dos Juízes designados será distribuídas em três macrorregiões, com a seguinte distribuição de processos:

TABELA

O Núcleo será considerado regime de exceção para todos os fins e funcionará pelo prazo de dois anos, sendo admitida a prorrogação pelo mesmo período. O atendimento das partes e advogados será realizado por meio do Balcão Virtual, sem prejuízo de ocorrer por outros meios eletrônicos. Também ficou definido que as audiências de conciliações, previstas no Art. 104-A da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), serão feitas por intermédio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos para Tratamento do Superendividamento do Consumidor Pessoa Natural (CEJUSC Superendividamento), criado em 2024.

O primeiro plano de trabalho do novo Núcleo deverá ocorrer a partir de 01/10, pelo período de um ano, com a designação de até seis magistrados.

Fonte: TJRS, 27/08/2025.