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Direito Tributário

Juiz afasta teto para parcelamento simplificado de débitos fiscais

Por José Higídio

O contribuinte tem direito ao parcelamento de seus débitos fiscais, desde que siga os ditames legais relativos ao tema. Assim, a 2ª Vara Federal de Osasco (SP) concedeu liminar para afastar o limite de R$ 5 milhões quanto ao parcelamento simplificado de débitos junto à Receita Federal.

O teto para inclusão de débitos no parcelamento simplificado está previsto no artigo 16 da Instrução Normativa 1.891/2019. A empresa autora alegava que o ato normativo não poderia criar tal restrição, já que o limite para adesão não é previsto na Lei 10.522/2002.

O juiz Rafael Minervino Bispo lembrou que o artigo 10 da lei diz que o parcelamento poderá ser concedido a critério exclusivo da autoridade fazendária. Porém, ressaltou que tal atribuição teria limites e ressalvas na própria legislação.

"Preenchidos os requisitos legais para o parcelamento, garante-se ao sujeito passivo o direito de parcelar seus débitos, independentemente da anuência da Fazenda Pública. Do mesmo modo, eventual indeferimento do pedido de parcelamento fiscal deve estar amparado nas vedações e condições previamente impostas pela própria lei", destacou.

Segundo o magistrado, a norma administrativa não teria respaldo na lei que pretendia regulamentar. "Inexistindo previsão legal explícita quanto ao limite do valor dos débitos a serem parcelados, é evidente que a norma infralegal sob análise fere o princípio da legalidade tributária", pontuou.

O advogado tributarista João Vitor Kanufre Xavier, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro e Zangiácomo Advogados, explica que uma das vantagens do parcelamento simplificado é o fato de que os contribuintes não precisam oferecer garantia real ou fidejussória. "Em tempos de crise econômica e sanitária, contribuintes necessitam cada vez mais de caixa para pagar salários, despesas correntes e tributos. Não raras às vezes, estes devem optam por pagar tributos ou adimplir suas obrigações  trabalhistas. São escolhas trágicas. E isso implica a necessidade de se utilizar de parcelamentos fiscais para aliviar as contas e conseguir manter as despesas e encargos essenciais", ressalta.

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5002073-40.2021.4.03.6130

Fonte: ConJur, 11/05/2021.
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