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Contencioso Administrativo e Judicial

Juiz afirma que verba de sucumbência é inconstitucional e não arbitra valor

Por Rafa Santos

Insta ressaltar ser inconstitucional a previsão legal que atribui condenação em "honorários" exclusivamente ao advogado da parte. A regra relacionada com a sucumbência é decorrência lógica do quanto disposto no artigo 186 do Código Civil...continue lendo

Fonte: ConJur, 30/07/2020.
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