09.12
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Juiz autoriza empresas de fretamento a operar no circuito aberto
Por José Higídio
Por entender que as limitações não são sustentadas pela legislação, a 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, por meio de liminares, liberou a operação de duas empresas de fretamento rodoviário no chamado circuito aberto — o transporte de passageiros diferentes na ida e na volta...continue lendo
Fonte: ConJur, 02/08/2022.
Por entender que as limitações não são sustentadas pela legislação, a 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, por meio de liminares, liberou a operação de duas empresas de fretamento rodoviário no chamado circuito aberto — o transporte de passageiros diferentes na ida e na volta...continue lendo
Fonte: ConJur, 02/08/2022.