03.09

Imprensa

Direito Ambiental

Juiz concede liminar para suspender embargos ambientais por morosidade do Ibama

Por Rafa Santos

Não se mostra razoável que à parte autora seja imposta uma situação provisória e por tempo indeterminado, em face da omissão da administração ambiental na apreciação do requerimento administrativo.

Com base nesse entendimento, o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, da Vara Federal Cível e Criminal de Formosa (GO), determinou a suspensão dos efeitos de embargos ambientais sobre a atividade de irrigação, em razão da morosidade do Ibama em apreciar os pedidos de desembargo do empreendimento.

No caso, um fazendeiro afirma que solicitou junto ao órgão ambiental estadual todos os pedidos de outorgas e licenciamentos para construção da barragem, mediante captação de água de um córrego e bombeamento de água de rio para irrigação. Após fiscalização do Ibama, teve lavrados contra ele três autos de infração. O autor afirma que, na época da fiscalização, ele já havia feito todos os pedidos de licenciamento e que só não havia sido autorizado por conta da morosidade do órgão ambiental.

Ao deferir a liminar, o juiz apontou que o autor da ação apresentou documentos que comprovam que desde 2003 possui autorização de uso da água do córrego e do rio concedida pela Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Goiás.

"Dessa forma, sem adentrar no mérito da legitimidade da atividade fiscalizatória realizada em 2016, é certo que desde o ano de 2017 o autor já está regularizado quanto às autorizações e às licenças para consecução de suas atividades e aguarda o desfecho do processo administrativo quanto ao seu pedido de desembargo", pontuou o magistrado ao conceder liminar.

O fazendeiro foi representado pelo advogado Artur Siqueira, sócio do Gonçalves, Macedo, Paiva e Rassi Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
1002612-46.2021.4.01.3506

Fonte: ConJur, 02/09/2021. 
Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br