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Direito Tributário

Juiz considera apps de delivery insumo para empresa e dá crédito de PIS e Cofins

Por Danilo Vital

Os serviços de intermediação prestados pelas plataformas digitais de delivery em troca de cobrança de taxa em cada pedido feito têm natureza de insumo, pois são essenciais aos restaurantes. Por isso, o valor descontado gera crédito de PIS e Cofins no regime não-cumulativo...continue lendo

Fonte: ConJur, 24/07/2022.
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