09.12
Imprensa
Direito Tributário
Juiz considera apps de delivery insumo para empresa e dá crédito de PIS e Cofins
Por Danilo Vital
Os serviços de intermediação prestados pelas plataformas digitais de delivery em troca de cobrança de taxa em cada pedido feito têm natureza de insumo, pois são essenciais aos restaurantes. Por isso, o valor descontado gera crédito de PIS e Cofins no regime não-cumulativo...continue lendo
Fonte: ConJur, 24/07/2022.
Os serviços de intermediação prestados pelas plataformas digitais de delivery em troca de cobrança de taxa em cada pedido feito têm natureza de insumo, pois são essenciais aos restaurantes. Por isso, o valor descontado gera crédito de PIS e Cofins no regime não-cumulativo...continue lendo
Fonte: ConJur, 24/07/2022.