01.07

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Juiz desbloqueia valores de empresa para evitar calote em salários

Por José Higídio

Por considerar que o bloqueio afetaria indiretamente a folha salarial da empresa, a 2ª Vara Cível de Diadema (SP) determinou a restituição de valores de uma devedora do Banco do Brasil que haviam sido penhorados pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud).

No início deste mês de junho, a ré havia sofrido o bloqueio de cerca de R$ 30 mil. Segundo a empresa, os valores retidos se destinariam ao cumprimento de obrigações trabalhistas.

O juiz André Pasquale Rocco Scavone observou que a folha de pagamento da executada tem 15 empregados e um valor total de R$ 32 mil, sem contar as contribuições sociais do empregador.

Segundo o magistrado, o bloqueio seria uma medida "demasiadamente gravosa", já que a ré inadimplente não tem acesso a crédito e não poderia cumprir obrigações com seus funcionários.

O advogado Marcello Antonio Fiore, que representa a executada, acredita que o Judiciário vêm entendendo a necessidade de revisão de algumas medidas que podem prejudicar empresas ou até acabar com seus negócios: "Cabe à primeira instância do Judiciário, sempre que instada a realizar uma penhora online a favor de um credor de robustez financeira indiscutível contra um devedor de pequeno porte, perguntar, antes de apertar o gatilho do computador: será que a empresa e seus funcionários vão sobreviver a isso?", diz ele.

Clique aqui para ler a decisão
0001208-89.2021.8.26.0161

Fonte: ConJur, 30/06/2021.
Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br