25.03
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Juiz extingue ação baseada em fato não apresentado em processo anterior
Por Tábata Viapiana
Se a sentença de mérito transitou em julgado, não é mais possível pensar em alegações que poderiam ter sido feitas e não o foram. Com esse entendimento, o juiz Ademir Modesto de Souza, da 8ª Vara Cível de São Paulo, extinguiu...continue lendo
Fonte: ConJur, 27/03/2021.
Se a sentença de mérito transitou em julgado, não é mais possível pensar em alegações que poderiam ter sido feitas e não o foram. Com esse entendimento, o juiz Ademir Modesto de Souza, da 8ª Vara Cível de São Paulo, extinguiu...continue lendo
Fonte: ConJur, 27/03/2021.