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Contencioso Administrativo e Judicial

Juiz extingue ação baseada em fato não apresentado em processo anterior

Por Tábata Viapiana

Se a sentença de mérito transitou em julgado, não é mais possível pensar em alegações que poderiam ter sido feitas e não o foram. Com esse entendimento, o juiz Ademir Modesto de Souza, da 8ª Vara Cível de São Paulo, extinguiu...continue lendo

Fonte: ConJur, 27/03/2021.
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