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Contencioso Administrativo e Judicial

Juiz manda distribuidora cobrar apenas energia que foi consumida

A empresa fornecedora de energia pode suportar, por período curto, a contraprestação mensal faturada apenas com base no efetivo consumo de uma empresa consumidora. Com esse entendimento, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central da Capital (SP)...continue lendo

Fonte: ConJur, 12/07/2020.
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