13.07
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Juiz manda distribuidora cobrar apenas energia que foi consumida
A empresa fornecedora de energia pode suportar, por período curto, a contraprestação mensal faturada apenas com base no efetivo consumo de uma empresa consumidora. Com esse entendimento, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central da Capital (SP)...continue lendo
Fonte: ConJur, 12/07/2020.
Fonte: ConJur, 12/07/2020.