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Contencioso Administrativo e Judicial

Juiz pode reconhecer prescrição intercorrente de ofício, diz TRF4

Por Jomar Martins

O reconhecimento da prescrição intercorrente decorre do fato de, após a propositura da execução fiscal, o processo permanecer paralisado por prazo superior a cinco anos, se matéria tributária, ou seis anos, se não tributária. Nos dois casos, o reconhecimento pode ser feito ‘‘de ofício’’ pelo Poder Judiciário...continue lendo

Fonte: ConJur, 29/10/2019.
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