30.10
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Juiz pode reconhecer prescrição intercorrente de ofício, diz TRF4
Por Jomar Martins
O reconhecimento da prescrição intercorrente decorre do fato de, após a propositura da execução fiscal, o processo permanecer paralisado por prazo superior a cinco anos, se matéria tributária, ou seis anos, se não tributária. Nos dois casos, o reconhecimento pode ser feito ‘‘de ofício’’ pelo Poder Judiciário...continue lendo
Fonte: ConJur, 29/10/2019.
O reconhecimento da prescrição intercorrente decorre do fato de, após a propositura da execução fiscal, o processo permanecer paralisado por prazo superior a cinco anos, se matéria tributária, ou seis anos, se não tributária. Nos dois casos, o reconhecimento pode ser feito ‘‘de ofício’’ pelo Poder Judiciário...continue lendo
Fonte: ConJur, 29/10/2019.