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Contencioso Administrativo e Judicial

Juiz reconhece direito à usucapião de bem móvel

Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou de boa-fé.

Com base no artigo 1.261, do Código Civil, o juiz Fernando Lino dos Reis, da 2ª Vara Cível da Comarca de Paracatu (MG), deu provimento a uma ação de usucapião de bem móvel...continue lendo

Fonte: ConJur, 05/12/2022.