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Direito Tributário

Juiz segue decisão do STF e exclui Selic da base do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins

Como a taxa Selic que incide sobre o valor referente à devolução de tributos pagos a mais não é acréscimo patrimonial e possui natureza indenizatória, já que é recomposição do valor da moeda, ela não pode entrar na base de cálculo para a incidência do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins...continue lendo

Fonte: ConJur, 25/11/2021.
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