28.08

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Juiz suspende contrato de compra de edifício após atraso na entrega

Por José Higídio

À luz do princípio da liberdade contratual e da autonomia de vontade, se o contratante não concorda em continuar com o contrato celebrado, não há como obrigá-lo a manter em vigor a avença somente para atender aos interesses da contratada...continue lendo

Fonte: ConJur, 27/08/2023.