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Direito Tributário

Juiz suspende crédito tributário por aumento ilegal da taxa Siscomex

Por Danilo Vital

O entendimento dos tribunais superiores é no sentido da legalidade da exigência da Taxa Siscomex, porém da ilegalidade da sua majoração por meio infralegal, o que fere os princípios da legalidade tributária.

Com esse entendimento, o juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu tutela de urgência para suspender a exigibilidade de crédito tributário dos valores da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) de uma empresa.

A empresa foi defendida na ação pelo advogado Augusto Fauvel, que apontou a a ilegalidade e inconstitucionalidade do aumento da taxa por meio da Portaria MF 257/11, bem como Instrução Normativa 1.158/2011.

Segundo ele, a majoração da taxa em mais de 500% superou em muito a variação de preços medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado para mediar a inflação, entre 1998 e 2011, o que a torna ilegal e abusiva além de inconstitucional.

Ao decidir, o magistrado aplicou a farta jurisprudência nacional sobre o tema. Há diversas decisões da Justiça Federal sobre o tema e também do Superior Tribunal de Justiça. Com isso, é possível que o importador peça a restituição dos valores pagos a mais.

Em abril de 2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu a matéria em repercussão geral, fixando tese de que, embora majoração excessiva de taxa tributária fixada em ato infralegal seja inconstitucional, isso não significa que o tributo seja inválido nem impede que o Poder Executivo atualize os valores previamente fixados em lei de acordo com percentual não superior aos índices oficiais de correção monetária.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1071317-60.2020.4.01.3400

Fonte: ConJur, 18/01/2021.
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