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Direito Tributário

Juíza anula pena de perdimento em caso de interposição fraudulenta

A juíza federal Flávia de Macêdo Nolasco, da 21º Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, acatou pedido de uma importadora contra ato administrativo da Receita Federal que aplicou pena de perdimento de carga.

No caso em questão, a Receita abriu procedimento especial de controle aduaneiro por divergências à especificação técnica das mercadorias declaradas e por indícios de subfaturamento nos preços praticados pelo importador. Também apontou interposição fraudulenta presumida — quando o importador não prova a origem dos recursos empregados em operações de comércio exterior.

O advogado da empresa, Augusto Fauvel, explica que existe uma discussão que mesmo nesses casos não ensejaria a pena de perdimento, mas de multa envolvendo essas duas modalidades de crime aduaneiro. "Foi o que defendemos nessa ação anulatória. Inicialmente a tutela foi indeferida apenas para suspender o leilão e não determinou a liberação das mercadorias. No curso do processo, reiteramos a necessidade de anular o perdimento com aplicação de multa", explica.

A magistrada acatou os argumentos da defesa e anulou a pena de perdimento. "Presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito, nos termos da fundamentação, e o periculum in mora em razão dos altos custos de armazenagem suportados pela parte autora, defiro parcialmente a tutela de urgência requerida", escreveu a juíza na decisão.

A julgadora também permitiu que as mercadorias fossem liberadas mediante a prestação de caução em valor a ser arbitrado pela ré dentro do prazo de apelação.

1029097-18.2018.4.01.3400

Fonte: ConJur, 24/03/2021.
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