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Contencioso Administrativo e Judicial

Juizados Especiais Cíveis do TJRJ determinam bloqueio de CNPJ e publicidade de empresa por descumprimento de decisões judiciais

Magistrados de 27 Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em medida inédita de decisões simultâneas, determinaram o congelamento, pelo período de cinco dias, do CNPJ da empresa de turismo HURB TECHNOLOGIES S.A., assim como o bloqueio, pelo mesmo prazo, de todas as publicidades que façam menção à empresa HURB e/ou ao site HURB.COM e/ou ao HOTEL URBANO e/ou à HURB TECHNOLOGIES S.A..

A medida visa impor maior efetividade para milhares de decisões judiciais tomadas e reiteradamente descumpridas pela empresa.

Cancelamentos de viagens sem aviso prévio, falta de assistência aos clientes na ocorrência de problemas durante a viagem ou nas reservas de hospedagem, são algumas das reclamações registradas nas quase 35 mil ações ajuizadas no sistema de Juizados Especiais Cíveis do Rio pelos contratantes dos serviços da HURB. Mesmo assim, a agência de viagens segue funcionando normalmente, oferecendo os mesmos serviços, ignorando e descumprindo decisões judiciais.

Mais de 34 mil processos desde 2018

Somente em relação às ações distribuídas nos Juizados Especiais Cíveis do Judiciário fluminense, a empresa teve contra ela 34.643 processos desde 2018. Desse total, no último ano, de agosto de 2023 a julho passado, foram ajuizados 25.319 processos contra a HURB por descumprimento de contratos de comercialização de pacotes turísticos.

De acordo com levantamento da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (COJES) do TJRJ, a totalidade de débitos mantidos no âmbito dos Juizados Especiais, atinge o montante de R$ 105.950.313,07 relacionados a 13.368 processos em fase de execução ou extintos com expedição de certidão de débito.

Esses dados se referem a levantamento feito junto a 104 Juizados Especiais Cíveis, dos 126 que integram esse sistema no mês de agosto de 2024, representando um débito em média de cerca de R$ 8 mil reais por execução.

Execuções concentradas

Na busca de soluções para enfrentar a questão, juízes adotaram um procedimento que denominaram de “execução concentrada”. Isso foi possível a partir da padronização de atos por meio de mecanismos de Cooperação Judiciária, previstos no Código de Processo Civil, em iniciativa que vem sendo acompanhada pela Comissão Judiciária de Articulação de Juizados Especiais Cíveis - COJES e pelo Núcleo de Cooperação Judiciária - NUCOOP.

Com isso, valor total dos créditos consolidados de todos os processos contra a HURB tramitando em cada juizado especial cível passa a ser objeto de execução em apenas um processo, permitindo ao magistrado o manejo de um número maior de medidas legalmente previstas e a otimização do tempo em busca do valor total devido.

Suspensões e bloqueios

Ainda de acordo com a decisão dos magistrados, também foi determinada a suspensão temporária, pelo prazo inicial de cinco dias, das seguintes contas das redes sociais: - FACEBOOK: conta verificada “Hurb”; - INSTAGRAM: @hurb (certificada) @clubhurboficial (certificada) @hotelurbano - TIK TOK: @hurb - TELEGRAM: canal: HURB (certificado).

As decisões também determinaram o bloqueio de valores destinados para publicidade da HURB e/ou HURB.COM e/ou HOTEL URBANO e/ou HURB TECHNOLOGIES S.A. mantidos na conta dessas empresas e/ou vinculados às contas das redes sociais suspensas, junto às empresas Meta/Facebook Inc, TikTok, Telegram e Google. Também deverão ser informados os valores utilizados em publicidade da empresa nos últimos 12 meses, além do saldo existente e ainda não utilizado.

A decisão impõe, ainda, o prazo inicial de cinco dias para que a Google Inc., nos casos de busca que envolvam palavras e termos como: “viagens em promoção”; - “pacotes viagem baratos”; - “pacotes baratos”; - “promoção viagens internacionais”; - “promoção viagens nacionais”; - “viagem”; não retorne como opção, nas três primeiras páginas de respostas da busca, o site “hotel urbano”.

Descumprimento de decisões judiciais

A decisão proferida pelos juízes enfatiza a necessidade de adoção das medidas indicadas considerando a postura da empresa que, reiteradamente, descumpre as decisões judiciais.

“À vista de toda fundamentação até aqui trazida, resta evidenciado que sem a adoção de medidas atípicas que visem impor maior efetividade às milhares de decisões judiciais tomadas e reiteradamente descumpridas pela ré, o quadro permanecerá inalterado com prejuízo irreparável aos consumidores e, em especial, com a instituição de novos métodos de descumprimento – senão de desobediência – de decisões judiciais com práticas situadas à margem dos mecanismos legais previstos para o tratamento de situações, como a tratada no caso.”

O fato de a empresa seguir comercializando, normalmente, novos pacotes de viagens, também foi destacado nas decisões:

“Postura da ré acima narrada – sem qualquer garantia de solvabilidade ou adoção das soluções legais aplicáveis a empresas em sua situação – que gera fundada dúvida quanto à viabilidade operacional da empresa, que procrastina indefinidamente o cumprimento de suas obrigações e, enquanto isso, se vale desse tempo para efetuar a venda de novos produtos e serviços aos consumidores. Ré que tem negócio baseado na atração de consumidores por preços promocionais muito abaixo de mercado – técnica que, quando utilizada de forma ilícita, tipifica práticas denominadas de “engenharia social” – voltado para a área de turismo, com o que atinge os sonhos de pessoas mediante o aceno de possibilidades que, anteriormente, não se mostravam factíveis às rendas daqueles consumidores.”

Na avaliação da presidente da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (COJES), desembargadora Maria Helena Pinto Machado, as sanções impostas são fundamentais na busca do cumprimento das decisões judiciais.

“A medida é extremamente importante sob o ponto de vista de racionalização do trabalho na esfera dos Juizados Especiais. O número de processos é muito grande e o levantamento feito pela COJES apenas reforça a decisão dos juízes no sentido de que têm que ser adotadas todas as medidas cabíveis para que ocorra o respeito e cumprimento das decisões judiciais.”

Fonte: TJRJ, 05/09/2024.
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