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Contencioso Administrativo e Judicial

Juízo não pode anular penhora de ofício se devedor perdeu prazo para impugnação

A impenhorabilidade de valores bloqueados judicialmente deve ser pedida pelo devedor na primeira oportunidade, sob pena de preclusão. Por isso, decorrido o prazo para impugnação, é vedado ao juiz declarar a proteção dos bens de ofício...continue lendo

Fonte: ConJur, 18/08/2026.